Liminar do STJ livra Google de indenização por danos morais no Orkut

A Google Brasil conseguiu liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para suspender processo que pede a responsabilização da empresa pela invasão e alteração de perfil no site de relacionamento Orkut, com divulgação de conteúdo constrangedor. O mérito do caso será julgado pela 2ª Seção.

O ministro Raul Araújo admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Google contra decisão da  TRU (Turma Recursal Única) dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná.

Segundo o ministro, o STJ tem decidido que não incide a regra da responsabilidade objetiva do Código Civil, por não se tratar de risco inerente à atividade do provedor, nesses casos. A fiscalização, pelo provedor de conteúdo, das informações postadas na internet pelos usuários não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de acordo com Araújo.

No caso, um usuário ajuizou ação para pedir indenização por supostos danos morais causados em decorrência de alteração indevida em perfil no Orkut, rede social do Google. O juizado especial condenou a Google a pagar R$ 3 mil por danos morais. A TRU manteve a sentença, por entender, com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que o provedor do serviço é responsável pelas informações contidas no site, o que seria risco inerente ao negócio.

A Google alega que a responsabilidade pelo conteúdo divulgado é de quem praticou o ato ilícito e que, mediante o número do IP (Internet Protocol), é possível identificar o responsável pelas supostas ofensas.

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