STJ isenta empresas de internet da responsabilidade sobre conteúdo postado
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os provedores de internet não são obrigados a indenizar usuários prejudicados pela veiculação de conteúdo na rede. Apesar disso, a decisão anunciada nesta quarta-feira (2) determina que os provedores retirem o material do site. Uma ação parecida está em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) para definir se empresas de internet devem ou não fiscalizar as informações publicadas.
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Segundo o relator do caso, o ministro Sidnei Beneti, “não há responsabilidade objetiva de provedor de internet quando o dano moral é resultado de mensagens ofensivas publicadas no site pelo usuário”. Nesse caso, afirmou Beneti, o Google não tem o dever de fornecer informações sobre o usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa.
Supremo Tribunal Federal
No começo de abril, o plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em um processo envolvendo o Google Brasil, que deve definir se empresas que hospedam sites devem ou não fiscalizar o conteúdo publicado nessas páginas e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário. A questão foi encaminhada para a Procuradoria Geral da República.
Em Minas Gerais, o Google foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um usuário do Orkut que disse ter sido vítima de ofensas na rede social. A empresa também teve de tirar do ar a comunidade onde as ofensas foram registradas. O Google recorreu e o relator, o ministro Luiz Fux, submeteu o caso a plenário por entender que o tema pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”.
Apesar de as situações serem parecidas – nos dois casos, usuários do Orkut se sentiram ofendidos e entraram na Justiça contra o Google --, os processos não estão relacionados e correm em paralelo.
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