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Lei 'Carolina Dieckmann' representa ato de coragem, diz advogado da atriz

Em 7 de maio de 2012, Carolina prestou depoimento e entregou seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio  - AgNews
Em 7 de maio de 2012, Carolina prestou depoimento e entregou seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio Imagem: AgNews

Juliana Carpanez

Do UOL, em São Paulo

02/04/2013 11h14

Responsável por defender a atriz Carolina Dieckmann no caso da divulgação indevida de suas fotos pessoais, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay) classificou como um “marco” a atitude de sua cliente, que teve o nome associado à lei 12.737/2012, sobre crimes na internet.  A lei proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) entra em vigor nesta terça-feira (2).

“É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade”, afirmou o advogado de Brasília ao UOL Tecnologia. “Nesse ponto, [o nome extraoficial da lei] é uma homenagem a ela, uma pessoa que quis preservar sua intimidade e dignidade.”

Ele reconhece que essa associação com o nome da atriz pode ter aumentado o interesse das pessoas para a lei. Mas afirma que isso não é considerado uma vitória para ele ou sua cliente. “A vitória é provar que ela não foi leviana, que tinha o direito de ter essas imagens guardadas e procurar a Justiça para responsabilizar quem cometeu esses atos ilegais e atentatórios contra sua dignidade”, defende.

Divulgação 
Os três acusados de terem invadido o computador da atriz, furtado e divulgado suas imagens pessoais na internet ainda não foram condenados – eles respondem por ameaça, extorsão e furto. Antes de publicarem as fotos, em maio de 2012, eles chantagearam a atriz por cerca de um mês, pedindo R$10 mil.

Carolina não pediu indenização, apesar de as imagens terem sido acessadas 32 milhões de vezes nos primeiros dias de divulgação indevida, de acordo com seu advogado.

Kakay afirma que, se a “lei Carolina Dieckmann” já estivesse em vigor na época dos crimes, “haveria seguramente um aumento significativo da pena” – a lei não é retroativa e, por isso, não será levada em conta no caso da atriz. Se isso acontecesse, os acusados também poderiam responder por invadir o computador e divulgar o conteúdo, crimes que agora são tipificados. 

Entenda a lei
A lei 12.737/2012 altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ela ganhou o nome "extraoficial" associado à atriz porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”. 

CrimePenaExemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorizaçãoDetenção de três meses a um ano e multaInvadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
AgravantesPenaExemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômicoAumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro mesesCriminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizadaAumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multaRoubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informáticoReclusão de oito meses a três anos e quatro mesesRoubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet 

A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso “instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. 

A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.

Punição branda

A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.

Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.

Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso”, afirmou durante o debate.

Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.

Roubo de dados de cartão vira crime

Também entra em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.

O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos. 

CrimePena
Equipara-se o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de documentosReclusão de um a cinco anos ou multa