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Justiça do PA condena Oi a ressarcir 500 mil usuários por falha na internet

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió (AL)

29/01/2014 18h22

A Justiça Federal no Pará condenou a operadora Oi a ressarcir todos os consumidores do Estado pelas interrupções na prestação dos serviços de internet do Velox, ocorridas entre outubro de 2005 a outubro de 2010. Cerca de 500 mil clientes devem ser beneficiados com a ordem.

Consultada pelo UOL, a Oi informou que não comenta ações judiciais em andamento.

A decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Belém, Hind Kayath, foi divulgada nesta terça-feira (28) pelo MPF (Ministério Público Federal) no Pará, autor da ação. A sentença foi publicada na sexta-feira passada (24).

Na sentença, o juiz também condenou a empresa a apresentar um plano de melhoria do serviço de internet, com o respectivo cronograma das metas “qualitativas e quantitativas de melhoria do serviço Velox”.

A sentença ainda atinge a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que deverá tomar “todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Telemar Norte Leste S/A”. Os valores do ressarcimento ainda não foram divulgados.

A ação
Para ingressar com a ação, o MPF se baseou em informações de usuários do serviço Velox, que entregaram um abaixo-assinado com as denúncias. Também na ação os procuradores usaram dados sobre falhas encontradas em inspeção feita pela Anatel.

Segundo a ação do MPF, “foi verificado que no período de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009 foram registradas 76 ocorrências de interrupções”, que teriam afetado 476.280 usuários à época.

O tempo total de interrupção do serviço nesses 14 meses chegou a quase sete meses para parte dos usuários.

O juiz também citou que, mesmo comprovadas as quedas do serviço, “os assinantes não haviam sido devidamente ressarcidos." Para a condenação, o juiz usou relatório da própria Anatel, de 2011, que que diz “a Telemar não apresentou comprovações de ressarcimentos e quando o fez, o efetuou com valores muito abaixo do devido, constatando que a mesma praticava apropriação indevida de valores”.

Ele ainda criticou a empresa na sentença, alegando que a Oi forneceu "declarações falsas tanto quanto ao tempo de interrupção do serviço quanto no que se refere ao ressarcimento dos usuários atingidos pelas interrupções verificadas desde 2005.”

Ressarcimento já teria ocorrido

Embora a Oi não tenha comentado o caso, no processo a defesa reconheceu que a operadora enfrentou problemas de ordem técnica, mas que “não aconteceram na dimensão imprimida pelo MPF”.

A defesa citou que, entre janeiro de 2008 a fevereiro de 2009, só teria registrado 10 reclamações relacionadas ao serviço de internet no Procon do Pará.

A operadora também afirmou na ação que ressarciu os clientes afetados e que não registrou, no período da análise do MPF, nenhuma reclamação do serviço no sistema da Anatel.