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Órgão de defesa do consumidor diz que bloqueio do WhatsApp é ilegal

Do UOL, em São Paulo

02/05/2016 14h34

A associação de defesa do consumidor Proteste classificou o bloqueio do aplicativo WhatsApp, realizado por ordem judicial na tarde desta segunda-feira (2), como ilegal. Segundo o órgão, a ação fere dois pilares do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos crimes praticados por terceiros.

A suspensão, que começou por volta das 14h, deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan. O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o app não cumpriu os pedidos da Justiça brasileira, mesmo após a prisão do representante do executivo.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Mas, segundo a Proteste, os efeitos da medida trazem prejuízos "inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens instantâneas, que hoje desempenham um papel fundamental na comunicação da sociedade". Como aponta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do órgão, "trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio."

"Independentemente do motivo, é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos", acrescenta Maria Inês, que justifica a sua afirmação com o parágrafo 6º do art. 13, do Marco Civil, que estabelece que devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração ao determinar uma sanção.

O bloqueio do aplicativo, que em dezembro de 2015 chegou a ficar 12 horas fora do ar por motivo similar, é bastante controverso. Enquanto alguns especialistas afirmam que o bloqueio é mesmo desproporcional, outros dizem que a medida é necessária para forçar o WhatsApp a seguir a lei brasileira e que o app deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp —por ter representação no país, que no caso é o Facebook— é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial.

O WhatsApp, por sua vez, diz que não adianta o Judiciário do país pedir informações como dados de perfis dos usuários ou o conteúdo das mensagens trocadas, porque a empresa não teria essa informação. O único dado que fica nos servidores da companhia, na Califórnia, são os números dos telefones celulares.