Justiça do Rio condena Google a pagar R$ 100 mil por fotos íntimas divulgadas no Orkut
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou recentemente o Google a pagar R$ 100 mil por fotos íntimas, de conteúdo sexual explícito, divulgadas na rede social Orkut. Trata-se de uma decisão de segunda instância, de um processo iniciado em janeiro de 2009, e não cabe recurso neste mesmo tribunal.
Em comunicado, a empresa informou: "O Google não comenta casos específicos, mas ressalta que recorrerá da decisão. Sem que haja violação clara das políticas de uso dos produtos do Google, a obrigação de remover determinado conteúdo só pode nascer com uma ordem judicial, não a partir da simples denúncia, sob pena de censura prévia e de violação aos princípios da reserva de jurisdição e da liberdade de expressão".
Na decisão de primeira instância, da qual a própria mulher que teve suas fotos divulgadas recorreu, a multa era de R$ 31,1 mil. O valor aumentou pela demora na remoção das imagens e porque ficou provado que o Google lucra – mesmo que de forma indireta – com o conteúdo publicado em sua rede social.
A mulher que entrou com o processo alega que um perfil falso criado no Orkut divulgava imagens “íntimas de conteúdo sexual explícito” em que ela aparecia. O conteúdo estava em poder de um ex-companheiro de Claudia (apenas o primeiro nome será divulgado neste texto, para preservar sua privacidade). Na sentença, o relator escreveu que “o fato causou dano moral de grave intensidade” à mulher.
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O Google forneceu o IP (número de identificação de um computador na internet) para localização do usuário que havia criado o perfil falso – ele não é citado neste processo. Ainda assim, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 31,1 mil em danos morais por “responsabilidade subjetiva” no caso (a companhia forneceu a plataforma que permitiu a divulgação das imagens).
Defesa do consumidor
Depois dessa decisão, Claudia entrou com o recurso que elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais. Isso porque o processo considerou incidência (ocorrência) do Código de Defesa do Consumidor e também porque não houve remoção imediata das fotos, como solicitado por Claudia – o conteúdo só saiu do ar com uma liminar judicial, 20 dias depois do pedido.
“A ré [Google] obtém, com o Orkut, remuneração indireta, por meio de propaganda, além do fornecimento de dados pessoais para a formação de um banco privado de dados [...].Vale notar que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não afasta a relação de consumo”, afirma a sentença do desembargador Marco Antonio Ibrahim, proferida em 13 de março e divulgada nesta quinta-feira (11) pelo tribunal.
“É notória a existência do chamado cross marketing, que consiste numa ação promocional entre produtos e serviços em que um deles, embora não rentável em si, proporciona ganhos em decorrência da venda de outro.”
Ibrahim reconhece ser “incabível” que o Google fiscalize todas as informações divulgadas no Orkut. Mas afirmou que a empresa não pode deixar a “sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas”.
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