UOL Notícias Tecnologia

23/07/2009 - 17h20

Telefônica deve recorrer de multa aplicada pelo Cade

Da Redação
A Telefônica afirmou nesta quinta-feira (23) que deve recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou uma multa de R$ 1,9 milhão, por descumprimento de medida cautelar imposta em 10 de dezembro de 2008. A empresa, no entanto, se diz satisfeita por ter recebido a pena mínima e não a máxima, que seria uma multa de R$ 9 milhões.

Segundo a assessoria de imprensa da Telefônica, os teores da sentença não condizem totalmente com as medidas adotadas.

O julgamento do Cade considerou que a Telefônica descumpriu cinco dos 16 itens da determinação, dois deles totalmente e três parcialmente. Uma delas foi de proibir a oferta do provedor iTelefônica a novos usuários. Em sua defesa, a empresa afirma que continua a oferecer este serviço por se tratar de um acesso de banda estreita e discado.

No site da iTelefônica, no entanto, ainda há a opção de utilização de login e senha genéricos para o acesso à banda larga. Além disso, o link para a banda estreita leva diretamente para uma página do Terra com cabeçalho e rodapé da iTelefônica.

A Telefônica passou a oferecer o iTelefônica com um nome de usuário e senha genéricos para seus clientes do Speedy pois uma decisão de 2007 da Justiça do Estado de São Paulo considerou desnecessária a necessidade do uso de provedores para o acesso à internet. Esta decisão foi suspensa seis meses depois por decisão da Justiça Federal.

O segundo item totalmente descumprido foi o de retirar a palavra "terra" do endereço "itelefonica.terra.com.br" e as propagandas relacionadas ao site e provedor Terra do site do provedor iTelefônica.

Entre as determinações descumpridas parcialmente está a veiculação, por parte da Telefônica, de um banner comunicando as reais condições dos seus serviços nos seis sites com as maiores audiências da internet no Brasil, e que o mesmo anúncio fosse publicado na primeira página das contas de consumo de seus clientes.

A empresa afirmou que essas determinações são impossíveis de cumprir totalmente. Isso porque o Google, por exemplo, não permite a veiculação de qualquer tipo de banner em sua home. Além disso, afirmou que não é tecnicamente possível publicar essas informações na conta, pois a primeira página possui outros itens obrigatórios, como dados da empresa e do cliente e resumo dos serviços cobrados. Por isso, a Telefônica afirma que publicou apenas um trecho deste comunicado nas contas.

A terceira determinação parcialmente descumprida foi a disponibilização, em destaque, um link para uma lista de provedores, incluindo o site a Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet). Este link, no entanto, não está em destaque, mas em um menu, e está fora do ar.

Compartilhe:

    Últimas Notícias

    Hospedagem: UOL Host