UOL Notícias Tecnologia

Dicas > Software > Windows

31/10/2008 - 14h00

Especialistas dizem que navegar anônimo na Web não é crime

SÉRGIO VINÍCIUS | Para o UOL Tecnologia
Há uma infinidade de ferramentas que garantem a navegação anônima na Internet. Tor e Your Freedom são apenas duas delas. Artifícios como camuflar o IP podem ser úteis para acessar páginas e conteúdo restritos a determinados países, como a Hulu.com e ABC.com. Além disso, é uma forma de driblar limitadores, como realização de downloads simultâneos em discos virtuais, como o Rapidshare.

Entretanto, realizar essas manobras levanta a questão sobre a legalidade de tais atos. Camuflar ou esconder o IP ao navegar na Web ou para assistir a programas que somente estariam disponíveis para internautas de outros países configura crime? De acordo com os especialistas consultados pelo UOL Tecnologia, não.

"Não há uma lei no Brasil que diga que é crime o usuário camuflar o IP ao navegar na Internet", diz o advogado especialista em direito na Web, Athayde Delphino Júnior. "O que pode dar problema é o que este usuário fará depois que estiver com o IP anônimo. Se o cidadão se aproveitar do anonimato para fraudar páginas de bancos, aí sim será crime".

Segundo Renato Ópice Blum, advogado especializado no assunto, o máximo que o usuário estará fazendo ao ficar anônimo na Web e assistir, por exemplo, a um programa que seria proibido por estar no Brasil é "cometer um ato ilícito".

"Nesse caso extremo, o que poderia acontecer é a pessoa ter de pagar, por exemplo, a assinatura do programa que viu e que, em tese, não poderia", avalia Blum. "Entretanto, se a pessoa assistir ao programa proibido, baixá-lo e, depois, comercializá-lo, a coisa muda de figura. Entra-se na questão dos direitos autorais e vira crime sério", aponta.

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, também especialista em direito digital, acredita que não é possível analisar a situação como um todo. Uma coisa é navegar anônimo; outra, o que fazer quando se está anônimo. No caso de assistir a conteúdo proibido, há o desrespeito aos direitos.

"Coisas desse tipo foram comuns durante as Olimpíadas da China, quando o conteúdo era delimitado para os direitos de exibição naquele país e que, portanto o filtro de acesso baseava-se no IP", relembra. "Logo, nesse caso, há sim infração a direito de transmissão, e dependendo do caso até de direitos autorais do detentor".

Por outro lado, Patrícia diz que o uso de Proxy e técnicas de alteração de IP por si só não se enquadrariam em um crime específico. "Não há tipificação exata desta conduta no Código Penal Brasileiro", diz. "Mas há a possibilidade de entendimento de 'furto de sinal', uma vez que há uso de um IP válido temporariamente".

De acordo com o ponto de vista, a prática poderia ser considerada falsa identidade ou falsidade ideológica —ou mesmo uma modalidade de fraude, dependendo do caso, já que se quer burlar um sistema de controle se fazendo passar por outro IP ou pessoa.

"A prática em si, no caso uso de programa de anonimato ou navegação anônima, não está prevista especificamente na Lei, que seria o meio de realização da conduta", aponta a advogada. "Mas a sua conseqüência pode, sim, implicar em responsabilidade. Independente da discussão criminal, sempre pode haver responsabilidade civil pelo dano causado, em sendo possível chegar ao verdadeiro infrator-autor".

Por fim, os três advogados consultados pela reportagem lembram que a Constituição Federal de 1988 proíbe o anonimato. Assim, de forma geral, fazer uso de recurso para se fazer anônimo —que não seja para fins de denúncia ou proteção de fonte de imprensa— é uma infração a Constituição.

Compartilhe:

    Últimas dicas de Software

    Hospedagem: UOL Host