Um estudo com os principais serviços de banda larga no país, realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), revelou que nenhuma das empresas pesquisadas entrega a velocidade ofertada e que o consumidor, ao contratar os planos de velocidades inferiores, acaba pagando mais caro pelo serviço.
No período de março a maio de 2010 foram analisadas as operadoras Oi , GVT, Net, Ajato e Telefônica, nas cidades de Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Belo Horizonte e São Paulo. O objetivo do Idec era constatar o valor e a velocidade dos serviço de banda larga, oferecidos por empresas de telefonia, com base nas informações disponíveis nos sites de cada empresa, dos contratos e nos Serviços de Atendimento ao Consumidor.
Para o instituto, a falta de concorrência no setor de Telecomunicações é uma das principais causas da má qualidade dos serviços de banda larga no Brasil, cenário que poderia ser mudado caso houvesse normas mais específicas e mais fiscalização.
Quebra de contrato sem ônus
O descumprimento da oferta dos serviços de banda larga, as cláusulas contratuais abusivas e a propaganda enganosa já são alvo de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Idec contra Telefônica, Oi, Net São Paulo, Brasil Telecom e Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Em caráter emergencial, está vigente uma liminar que obriga as empresas a veicular, em toda publicidade de banda larga, o alerta de que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A ordem judicial garante ainda que o consumidor possa rescindir o contrato, sem ônus em caso de má qualidade do serviço.
Preço | Velocidade | Encerrar contrato | |
Oi | Mínimo: R$ 39,90 300 Kbps Máximo: R$ 529,90 100 Mbps | Site não fala sobre variação de velocidade; SAC informa que a velocidade é sempre a mesma, em qualquer horário | SAC informa que não é possível a suspensão |
GVT | Mínimo: R$ 204,50 1Mbps Máximo: R$ 434,50 10 Mbps | Site não fala sobre variação de velocidade; SAC informa que há pouca variação de velocidade | Apenas o SAC informa que a suspensão é possível sem qualquer cobrança atrelada |
NET | Mínimo: R$ 29,80 512 Kbps Máximo: R$ 279,90 20 Mbps | Site e o SAC nada falam sobre variação de velocidade | Apenas o SAC informa que é possível suspender o serviço por três meses |
Ajato | Mínimo: R$ 74,90 4 Mbps Máximo: R$ 199,90 16 Mbps | Site e o SAC nada falam sobre variação de velocidade | Somente o SAC informa que a suspensão é possível |
Telefônica | Mínimo: R$ 54,90 500 Kbps Máximo: R$ 199,90 8 Mbps | Site não fala sobre variação de velocidade, e SAC informa que a velocidade pode variar | Apenas o SAC informa que cabe à central de vendas estudar o pedido |
Operadoras respondem
Consultadas pelo Idec sobre o resultado do estudo sobre os serviços de internet rápida, quatro empresas analisadas – exceto a operadora Oi – retornaram o contato.
A Ajato e a Telefônica alegam que todas as cláusulas contratuais atendem às determinações da Lei no 9.472/97, bem como ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço.
A GVT, sobre a variação de velocidade, informa que assume total responsabilidade pelo serviço até o momento em que o consumidor se conecta à rede. Após a conexão, não se responsabiliza por eventuais problemas.
A NET alega que a internet é um meio compartilhado e, por esta razão, a velocidade pode sofrer variações por inúmeros fatores. A existência dessa variação é informada no contrato, no site e na publicidade.