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13/10/2011 - 12h30 / Atualizada 13/10/2011 - 12h43

Comitê gestor apoia contratação de provedor de conteúdo para acesso à internet

Da Redação
  • Norma 4 exige um provedor de conteúdo, além de um provedor de infraestrutura, para navegar

    Norma 4 exige um provedor de conteúdo, além de um provedor de infraestrutura, para navegar

Em documento divulgado após sua 5ª Reunião Ordinária de 2011, o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) divulgou apoio à norma 4/95 do Ministério das Comunicações – a regulamentação exige a contratação de um provedor de conteúdo (UOL e BOL, por exemplo), além de um provedor de infraestrutura (como o Speedy), para que o usuário conecte-se à internet.

A resolução do CGI.br reafirma “o entendimento de que o serviço de conexão à internet é um serviço de valor adicionado, que não se confunde com a rede de telecomunicações que lhe dá suporte” e “(...) considera os conceitos previstos na norma 4/ 95 essenciais para o correto entendimento da natureza dos serviços necessários ao desenvolvimento da internet”.

O texto ressalta ainda que, “usando seja qual for o meio de transmissão, o acesso à rede e às aplicações que a internet disponibiliza é sempre resultado da conjugação de dois serviços: um serviço de telecomunicações e um serviço de conexão, a cargo do seu respectivo prestador”.

As resoluções divulgadas pelo CGI.br consideram “o papel fundamental que a distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado desempenha no desenvolvimento da internet no Brasil”, “o extraordinário crescimento da internet no Brasil, baseada no modelo atual” e o fato de “a governança da internet no Brasil sempre ter sido considerada modelo”.

Acesso ‘grátis’
Apesar da exigência da norma 4/95, grandes operadoras passaram a oferecer “provedores gratuitos” aos consumidores, como forma de evitar os SVA (Serviço de Valor Adicionado).

Em entrevista ao “Convergência Digital”, opresidente do Conselho Consultivo da Abranet (Associação Brasileira de Internet), Eduardo Parajo, comentou o fim dessa cobrança. “Não existe nada gratuito, apenas o preço é mascarado e vai para a conta de telefone, por exemplo, porque ele está em algum lugar”, disse Parajo ao "Convergência Digital".

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defende a revisão da norma 4, e essa regra pode ser alterada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por sugestão da pasta das Comunicações.

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