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20/05/2007 - 19h01

"Provedor não é polícia", diz presidente da Abranet

FRANCISCO MADUREIRA

editor do UOL Tecnologia

DANIEL PINHEIRO

da Redação
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Projeto quer "provedor dedo-duro" e permite justiceiros virtuais
A adoção de um código de ética e de auto-regulamentação seria a melhor saída para que a Internet brasileira fosse mais segura. Esta pelo menos é a idéia da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), em resposta ao projeto de lei de crimes digitais que circula no Senado.

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"Nós não somos polícia e não podemos assumir responsabilidades que não são nossas", diz Eduardo Parajo, presidente da entidade. Segundo ele, o código de ética é uma preocupação de todos os associados.

"Temos interesse em colaborar para a segurança da rede, que é importantíssima, e estamos buscando esse tipo de investimento, como o combate à pedofilia, ao racismo, ao neonazismo. Também cumprimos todas as solicitações do Ministério Público", afirma.

As leis em vigor no Brasil já compreendem crimes virtuais identificados na Convenção de Budapeste, acordo entre 43 países para combater o cibercrime:

  • Acesso ilegal a sistemas;
  • Interferência sobre dados armazenados;
  • Falsificação de sistemas;
  • Quebra de integridade de dados;
  • Fraudes em sistemas informatizados com ou sem ganho econômico;
  • Pornografia infantil ou pedofilia
  • Quebra dos direitos de autor;
  • Tentativas ou ajudas a condutas criminosas.

    Fonte: Senado Federal
  • LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
    Para Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, organização não-governamental responsável pela central nacional de denúncias de crimes cibernéticos, a medida põe um poder indesejado na mão dos provedores.

    "Uma coisa é um crime na sociedade, um cidadão tomar conhecimento de um crime e levar ao conhecimento da Justiça que aquele crime está sendo praticado, principalmente em se tratando de crimes contra a vida, como pornografia infantil ou racismo, cuja ação é pública e incondicionada a representação", diz.

    Ele não concorda com a ação dos provedores como intermediários de uma denúncia. "Agora, crimes patrimoniais são classificados como crimes de ação penal privada, em que somente o ofendido pode provocar o Estado. E cabe ao Estado o direito exclusivo de investigar e punir."

    Responsabilidades

    Para José Henrique Portugal, assessor técnico do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), os provedores têm "obrigação administrativa" de denunciar qualquer tipo de delito de que tenha obtido informações. "Com a lei, ali [o ambiente que o provedor proporciona] é que está acontecendo o crime, é por isso que deve ser denunciado", diz.

    Parajo discorda. "Se alguém pega um carro e o usa para assaltar um banco, ninguém vai pedir satisfação à montadora", diz. "E é isso que estão querendo fazer com os provedores, e não há fundamento nisso."

    De qualquer forma, o projeto não prevê punição caso a denúncia não seja repassada, analisa o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum. Além disso, segundo ele, repassar a denúncia de um crime cometido em seu âmbito não dá ao provedor poderes de polícia. "Não se trata de violação à privacidade, mas de um amadurecimento da sociedade brasileira."

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