! Bate-papo: especialista dá dicas sobre o que se pode fazer no PC do trabalho - 07/04/2008 - UOL Tecnologia

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07/04/2008 - 18h30

Bate-papo: especialista dá dicas sobre o que se pode fazer no PC do trabalho

Da Redação
O UOL recebeu em seu estúdio nesta segunda-feira (7) para um bate-papo a advogada Patrícia Peck, especializada em direito digital. Ela falou sobre o que se pode— e o que não pode - fazer no computador do trabalho e respondeu às perguntas dos internautas sobre o tema.

Veja a seguir a íntegra do bate-papo:

(01:01:22) Sgt Exercito AsJur fala para Patrícia Peck: no que tange à adiministração pública, até que ponto as regras são extensivas?

(01:07:30) Patrícia Peck: Sgt Exercito AsJur, as regras também valem para o serviço público. A diferença é que não podemos fazer uso particular de coisa pública. O uso particular não é recomendado pelo código de ética. Chega a ser mais regulamentado que na iniciativa privada.

(01:02:19) lobanegra52/poa fala para Patrícia Peck: qual a penalidade para o funcionário que usa o computador em demasia, ou seja, para tudo?

(01:10:11) Patrícia Peck: lobanegra52/poa, no regime de CLT, há uma previsão por justa causa caso o uso em demasia atrapalhe a produtividade. As empresas monitoram as regras e se o uso impacta a produtividade. É comum as empresas botarem o funcionário de castigo, ou seja, deixar sem e-mail, por exemplo.

(01:03:29) Flanardy fala para Patrícia Peck: o empregador pode violar o e-mail do empregado? A CR assegura a inviolabilidade da intimidade. Até que ponto essa regra é relativizada?

(01:20:53) Curioso fala para Patrícia Peck: Patrícia, a empresa pode dar 'screenshots' da minha tela quando eu estiver acessando meu e-mail particular (entende-se um e-mail fora do domínio da mesma) de um computador da empresa?

(01:28:01) Patrícia Peck: Flanardy e Curioso, a caixa postal corporativa é da empresa. Ela pode ver tudo. Quando a empresa deixa o funcionário acessar o e-mail pessoal e faz o aviso legal, ela pode ver screenshots. Então, não vai ser surpresa ao funcionário. A dica é separar o que é da empresa e o que é particular. Ver aquilo que é pessoal fora da empresa.

(01:05:31) Sgt Exercito AsJur fala para Patrícia Peck: De acordo com as regras de Direito Público, somos obrigados a fazer o que a lei manda. No caso do uso dos equipamentos de TI, não há lei regulando as atividades, apenas portarias. Até que ponto isso é aceitável ao ponto de causar sanções administrativas e/ou demissões aos funcionários públicos (estáveis, por exemplo)?

(01:33:39) Patrícia Peck: Sgt Exercito AsJur, se o uso particular não está autorizado, não está permitido.

(01:07:50) Ana fala para Patrícia Peck: Posso ser demitida por justa causa por falar mal de chefes ou colegas via e-mail da empresa? E se usar meu e-mail pessoal?

(01:12:54) Patrícia Peck: Ana, as coisas por escrito têm um peso maior, hoje em dia. Em um e-mail, que roda toda a empresa, dependendo do texto é considerado ofensa. O funcionário pode ser demitido por justa causa, por difamação, injúria ou calúnia. Devemos ter responsabilidade no uso da liberdade de expressão. Fofoca em paralelo por e-mail costuma dar muito problema. Se a ofensa for abusiva, o funcionário pode correr o risco de indenizar que foi ofendido. As máquinas viram testemunha daquilo que foi dito.

(01:07:53) Eliakim fala para Patrícia Peck: Se não há direitos jurídicos estabelecidos, em que regras devo me adequar para utilizar informática no trabalho?

(01:21:58) Patrícia Peck: Eliakim, em princípio, as regras já existem. Pelo menos, no que se refere à conduta, que pode ser penalizada. Para atender a Constituição e a CLT, as empresas documentam as regras e pede ciência das normas aos funcionários.

(01:08:06) S.O.S fala para Patrícia Peck: Temos um caso bem curioso em nossa Prefeitura ... um funcionário fez uma charge de um evento beneficente da cidade e os vereadores receberam ela por e-mail. Descobriu-se que foi um funcionário de dentro da Câmara que elaborou e divulgou... qual a penalidade para um caso desses? Estão fazendo tempestade em copo d´agua? Isso é uma falta gravíssima?

(01:31:00) Patrícia Peck: S.O.S, muitos incidentes ocorrem no Brasil pela própria característica do país. No caso da Prefeitura, aconteceu o uso de equipamento público, cabível de penalidade. Já a charge, se não ofender ninguém, não será penalizada.

(01:09:57) Murillo fala para Patrícia Peck: gostaria de saber se posso monitorar os computadores de minha empresa, sem que os funcionários saibam? Preciso avisá-los? Preciso fazê-los assinar algo?

(01:19:26) Patrícia Peck: Murillo, apesar da rede ser da empresa, o aviso aos funcionários faz com que os funcionários saibam que tudo o que eles fizeram será monitorado. A recomendação é sempre fazer o aviso legal aos funcionários, até mesmo na interface gráfica.

(01:11:05) Edu33 fala para Patrícia Peck: E no caso de envio de informações da empresa para outros de fora. Isso pode gerar alguma penalidade?

(01:26:15) Patrícia Peck: Edu33, pode gerar penalidade. As informações das empresas são internas. Cabe à empresa, deixar claro a classificação da informação. Se é secreta, confidencial, etc. O funcionário pode ser responsabilizado por quebra de sigilo profissional.

(01:12:43) feio, pobre, burro fala para Patrícia Peck: Posso processar meu patrão se ele me xingar via msn, mesmo que brincando?

(01:16:41) Patrícia Peck: feio, pobre, burro, as vezes as mensagens não vêm junto com o texto. Nas mensagens escritas precisamos deixar claro qual é a intenção. Hoje, há um grande problema de assédio sexual no uso de comunicadores eletrônicos ou e-mail. Há casos de assédio moral também, de ameaças veladas. A dica é sempre ler as mensagens antes de enviar ao destinatário.

(01:22:34) Eliakim fala para Patrícia Peck: Se caluniarmos um colega de trabalho, o colega tem direito de me processar usando dados da empresa?

(01:37:23) Patrícia Peck: Eliakim, se acontecer usando um equipamento da empresa, ele tem de reportar à alguém. A empresa daí fará uma investigação, pois a própria companhia poderá ser processada. Por meios legais, os dados podem ser usados.

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