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09/06/2010 - 07h00 / Atualizada 11/07/2012 - 12h08

Entenda o que é o marco civil da internet

GUILHERME TAGIAROLI | Do UOL Tecnologia
  • Janine Moraes/Agência Câmara

    Demi Getschko (CGI), Felipe de Paula (Min. da Justiça), Dep. Eunício Oliveira, Luis Fernando Costa (procurador da República) e Fernando Botelho (desembargador) discutem marco civil

Em quais ocasiões a justiça poderá “quebrar” meu sigilo de acesso à internet? Eu posso ser punido por ofender alguém na internet, mesmo postando como anônimo? São essas e outras questões que o marco civil da internet tenta resolver, criando uma série de diretrizes para o uso da internet no país. Diferente da lei Azeredo, considerada “punitiva” (pois previa a criação de uma série de crimes envolvendo o mundo virtual), o conjunto de leis propõe direitos e deveres para os usuários. “Em vez de punição, o marco civil estabelece, por exemplo, leis voltadas aos direitos privados e liberdade de expressão na internet”, explica Ronaldo Lemos, que é diretor do Centro de Tecnologia e Socidade da Escola de Direito da FGV-RJ.

O marco civil ainda é um projeto, que pode ser alterado quando chegar à Câmara, no entanto para explicar em que a lei poderá mudar na vida do internauta, o UOL Tecnologia consultou especialistas que participaram da elaboração do marco civil – Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-RJ e de Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça – e reuniu algumas perguntas para esclarecer o projeto de lei para a internet brasileira. Confira abaixo:

O que é o marco civil?

  • Janine Moraes/Agência Câmara

    Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do MJ

É um projeto com um conjunto de leis que estabelecem direitos de internautas, provedores na rede e do governo. É “uma espécie de constituição da internet”, define o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula. No âmbito governamental, o marco civil tem uma diretriz para que o acesso à internet seja encarado como um direito da população. 

Quais os objetivos do marco civil?
Um dos principais motivos da criação do projeto de lei é a insegurança jurídica, que acaba gerando “decisões inconsistentes”, segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça no judiciário. Um exemplo foi o caso da modelo Daniela Cicarelli. Após processar o site YouTube, pelo fato de usuários terem postado um vídeo íntimo da modelo, um juiz havia determinado que o site de vídeos fosse bloqueado no país.

Mas o que isso significará na prática?
Na prática são três as questões mais próximas aos internautas e que também têm gerado polêmicas entre provedores e membros da sociedade civil: tempo de guarda de logs (IP e horário de acesso do usuário à rede), o anonimato e a responsabilização por conteúdo publicado. Veja abaixo os pontos:

Tempo de guarda de logs e solicitação de informações:
Ainda que boa parte dos internautas não esteja ciente, toda vez que acessa a internet, o provedor guarda informações dos usuários. O marco civil propõe que os sites e provedores armazenem por até seis meses e que as solicitações dessas informações passem pelo judiciário. Enfim, que o sistema passe por um processo semelhante ao da interceptação telefônica.

  • Joi Ito/Flickr

    Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-RJ

Ronaldo Lemos, da FGV-Rio, ainda pontua que atualmente o processo para adquirir informações de usuários por policiais é pouco burocrático. “Quando a autoridade policial faz a solicitação, muitas vezes, o pedido nem passa por um juiz.”

Anonimato
O projeto de lei estabelece que o usuário na rede tem direito ao anonimato, mas, uma vez que há guarda de logs, o anonimato seria parcial, pois os provedores detêm as informações dos usuários. Alguns veem essa “parcialidade” como uma ameaça à liberdade de expressão. Entretanto, apenas a Justiça terá poder de “quebrar” o sigilo das pessoas.

Responsabilização por conteúdo publicado
O marco civil estabelece mecanismos para que intermediários (sites ou redes sociais) não sejam diretamente punidos por alguma ofensa de terceiro. Por exemplo: um internauta posta um comentário ofensivo em um blog. Em alguns casos, o responsável pelo blog acaba sendo punido. “Houve o caso de um blogueiro no Ceará que teve de pagar R$ 16 mil de indenização por um comentário de um usuário”, comentou Ronaldo Lemos.

Em um primeiro momento, o projeto de lei do marco civil estabelecia que os provedores adotassem um mecanismo de notificação. O usuário que se sentisse lesado mandaria uma mensagem ao provedor e este julgaria se deveria remover o conteúdo ou não. Porém, após discussões, o projeto definiu que as empresas só devem remover algum conteúdo após notificação judicial.

Quem participa da elaboração do marco civil?
Lançado em outubro de 2009, a iniciativa para a criação do projeto partiu da Secretaria de Assuntos Legislativos da Justiça (SAL/MJ) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. Porém, qualquer pessoa que quisesse opinar ou sugerir pontos sobre para a lei poderia fazê-lo no site Culturadigital.br/marcocivil. No entanto, o Ministério da Justiça está recebendo colaborações tardias pelo e-mail marcocivildainternet@mj.gov.br.
 

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