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07/04/2008 - 07h02

Uso da Internet geralmente é monitorado pelas empresas

LILIAN FERREIRA | do UOL Tecnologia
As empresas costumam monitorar a navegação na Internet de seus funcionários para inibir o uso abusivo e monitorar a produtividade. Um levantamento feito pela empresa DataMonitor mostrou que 40% das empresas européias monitoram os hábitos de seus funcionários na Internet durante o horário de serviço.

59% das empresas impõem restrições de navegação, a metade, praticamente, usa softwares específicos para bloquear conteúdos indevidos e 20% fazem checagem manual de sites acessados.
Em alguns países europeus e nos EUA existem leis de proteção de dados que permitem o monitoramento desde que o empregado seja previamente notificado e concorde com a prática. Segundo a pesquisa, dois terços das companhias já adotam políticas internas de uso da Internet.

No Brasil, a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck diz que vale o mesmo. As empresas podem monitorar os sites e comunicadores instantâneos (e usar isso como prova para demissão) desde que o funcionário esteja ciente, por meio de regulamentos internos ou códigos de conduta.

"A maioria das empresas realiza monitoramento e restrição da Internet", conta Francisco Soelt, vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007. Entretanto, ele ressalta que existem horários durante a manhã, horário de almoço e no final da tarde em que o uso é liberado para uso pessoal.

Soelt, que também é presidente da Micropower e do portar E-learning Brasil, dá mais um exemplo do que as empresas costumam fazer: "muitos sites trazem notícias em formatos de vídeos, mas se todos os funcionários assistirem a vídeos, eles acabam congestionando a rede da empresa. Assim a decisão normalmente é de fracionar a rede para mensagens e uso da Internet em geral". Mas isso gera outro problema: a rede fica congestionada da mesma maneira e a pessoa fica mais tempo parada, esperando carregar e a produtividade cai do mesmo jeito.

O motivo principal para vigiar a navegação é exatamente a distração que a Internet proporciona. Sites de relacionamento virtual e vídeos na Web estão entre as principais páginas bloqueadas já no servidor da empresa.

Apesar de toda a proibição das empresas, é comum a queda de produtividade. Soelt diz que pessoas em suas empresas não são demitidas se é verificado abuso. Segundo ele, a pessoa é convidada a melhorar sua postura e o próprio grupo de trabalho acaba sugerindo que a pessoa foque no trabalho, já que ela prejudica o desempenho da equipe.

Mas a advogada diz que "as máquinas geram as maiores provas" e que empresas podem demitir funcionários baseado no artigo 482 da CLT que aborda a demissão por justa causa, entre outros motivos, por fraca produtividade. "Se for provado que o funcionário passa horas demais navegando na Internet e não cumpre com suas atividades, ele pode ser demitido por justa causa". Ela lembra que existe uma "lista branca" de sites que a pessoa pode navegar como sites de notícias, bancos etc.

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