Não é proibido trazer produtos do exterior para o Brasil. É ilegal não declarar. Por conta disso, a aduana brasileira na fronteira entre Brasil e Paraguai, na Ponte da Amizade, mantém um cerrado sistema de inspeção em todos que circulam entre os países.
Todos os carros, motos e ônibus urbanos (de linha) são parados e averiguados. A reportagem atravessou a Ponte da Amizade em diferentes veículos e, em todas, teve sua bagagem observada atentamente (no caso, um hub e um cabo USB, um barbeador e duas camisas do Gamarra, ex-zagueiro paraguaio).
Em todas elas, foi necessário preencher um rápido cadastro na aduana para poder seguir viagem. Na ocasião do ônibus de linha (Ciudad del Este-Foz do Iguaçu), foi necessário pegar o seguinte, já que o coletivo não espera os turistas preencherem a rápida papelada na aduana.
Em nenhum dos momentos estavam sendo transportados itens que passassem de US$ 300. Portanto, não foi necessário declarar excesso de importação. Por vias aéreas e marítimas, o valor permitido é de US$ 500.
Ao passar disso, as taxas variam de acordo com o que é transportado. Na aduana da fronteira, quem está com valores acima do permitido deve declarar tudo e pagar as taxas. Como cada produto ou equipamento é encaixado em grupos tão bem definidos e únicos, com alíquotas diferentes e que variam de acordo com o que se destina o produto, é tarefa árdua calcular o que vale e o que não vale a pena —economicamente— adquirir no Paraguai por valores acima de US$ 300.
O site da
Receita Federal, entretanto, tem um site que calcula e indica o quanto cada consumidor terá de desembolsar a mais por já ter gasto mais do que US$ 300.