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17/04/2009 - 10h40

Analista do Procon dá dicas sobre como fazer uma compra segura

SÉRGIO VINÍCIUS | Para o UOL Tecnologia
Maria Cristina Oliveira é analista da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). A especialista indica que, antes de comprar algo no exterior, o consumidor analise não só o preço, mas todas as condições em que os produtos são oferecidos.

A frase batida "às vezes, o barato sai caro", poderia ser uma espécie de bordão para todos aqueles que realizam compras no exterior, mas se encaixa perfeitamente na situação. A seguir, você confere as dicas e a entrevista que a analista deu ao UOL Tecnologia.

UOL: Se eu comprar algo no Paraguai e, quando chegar aqui, o equipamento quebrar, que posso fazer para ser ressarcido?
Maria Cristina:Deve-se analisar caso a caso, mas, no geral, você poderia "sentar e chorar". Ao comprar algo fora do país, as leis brasileiras de proteção ao consumidor não dizem muito. Não há, por exemplo, nem a exigência de três meses de garantia.

UOL: Em qualquer caso é assim?
Maria Cristina: Não. Se você comprar algo por meio de um importador que esteja no Brasil, você pode cobrar seus direitos, que pode ser garantia, troca do aparelho, assistência técnica.

UOL: Mas e se eu fui ao Paraguai e entrei com o produto no Brasil?
Maria Cristina: Nesse caso, então você precisará se acertar com o vendedor, nos termos do que vocês combinaram. Se a loja tiver um representante no Brasil, já é um começo entrar em contato com ele. Se não, só voltando ao país mesmo. Há ainda produtos e empresas que trabalham dentro de um sistema chamado "garantia mundial". Não importa onde você comprou o equipamento e onde está. Mas para saber tudo isso, somente lendo o manual do produto e conversando com o vendedor antes de adquirir.

UOL: Mesmo se a marca for mundial?
Maria Cristina: Nesse caso, existem algumas mudanças. Se você comprar um equipamento de uma reconhecida empresa, de fama mundial, então poderá acionar essa empresa. Não é certeza de que você seja ressarcido, mas como muitas pessoas optam port esse ou aquele equipamento de acordo com o fabricante, a justiça pode entender que essa empresa tem, sim, responsabilidade pela sua opção de compra. Nesse caso, você será ressarcido.

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