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16/01/2008 - 07h01

Entenda a relação entre o direito autoral e o Creative Commons

FERNANDA ÂNGELO | Para o UOL Tecnologia
Em um primeiro momento, quando se fala em Creative Commons, a idéia que vem à mente é a de que ele chegou como uma alternativa aos direitos autorais, para substituí-lo. Na verdade, os dois modelos de licenciamento de obras intelectuais podem conviver em perfeita harmonia.

Isso porque o Creative Commons é baseado integralmente na legislação vigente sobre os direitos autorais. As licenças do CC permitem que criadores intelectuais gerenciem diretamente seus direitos, autorizando alguns usos sobre sua criação e vedando outros.

No Brasil, a Lei 9.610/98, também chamada de Lei dos Direitos Autorais, determina que a proteção independe de registro, logo, é protegida desde o inicio de sua criação.

A obra, cujas naturezas são trazidas pela legislação (textos, artigos, poesias, músicas com ou sem letra, a própria letra da música, peças teatrais, fotografias, filmes, personagens, dentre outros inúmeros exemplos) é protegida legalmente, e a sua reprodução sem autorização do autor é considerada crime.

Pela lei, o autor tem o direito de explorar financeiramente sua obra, assim como de impedir a sua utilização indevida.

É aqui que entra o Creative Commons. Ele nada mais é do que um bom meio de o autor deixar explícito a outros eventuais usuários que ele autoriza a utilização de sua obra, desde que seguidas as condições impostas por ele no momento do registro de sua obra no CC.

Recolhimento de direitos

Quando o assunto é o recolhimento de direitos autorais sobre a obra, a discussão é mais fervorosa. Mas o motivo aqui seriam os intermediários do direito autoral. Durante todo o século 20, grande parte dos autores que queriam circular suas criações acabava transferindo seus direitos para um intermediário (como uma gravadora ou editora).

A partir daí, era o intermediário que passava a ter o controle da obra.
Com a tecnologia digital e a Internet, é possível que autores e criadores intelectuais possam exercer esse controle diretamente sobre suas obras, sem a necessidade de ceder seus direitos para terceiros.

Conforme a legislação brasileira, a arrecadação dos direitos autorais de música só pode ser feita pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), um sistema que não diminui a quantidade de intermediários e apresenta falhas na distribuição do valor arrecadado, segundo os especialistas no assunto. O Ecad tem a atribuição de recolher os direitos autorais em regime de monopólio.

A partir do Creative Commons, seria possível ao autor tomar as decisões que considera mais importantes para sua obra. Ele não precisaria mais de alguém para exercer os direitos por ele.

No entanto, como não há como trabalhar com outro escritório senão o Ecad, o criador da obra fica de mão atadas. Ronaldo Lemos, especialista em direito e coordenador do projeto Creative Commons no Brasil, explica que é possível aos autores optarem por uma sociedade arrecadadora (União Brasileira de Compositores, Associação Brasileira de Músicos, etc), mas que estas também ficarão com uma parte do dinheiro pelos seus serviços.

O valor será repassado para a editora do artista, que também ficará com uma parte. Só depois é que o artista recebe, quando recebe. São três intermediários nesse sistema.

Em resumo, para solucionar o problema dos intermediários, seria necessária uma mudança na legislação. E nesse caso, a história é mais complexa.

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